Lei Complementar nº 21, de 20 de dezembro de 2006
Dada por Lei Complementar nº 42, de 21 de novembro de 2013
Além da contribuição prevista no caput, o Município de Porto Murtinho/MS recolherá mensalmente ao PORTO MURTINHO PREV, para a amortização do déficit técnico apurado no cálculo atuarial elaborado na data de 16 de março de 2010, o valor correspondente às alíquotas nos percentuais abaixo descritas, calculado sobre o total mensal da base de contribuição dos servidores segurados do sistema, na forma do § 1°, do Art. 20, sendo:
Diretor Administrativo- Financeiro e Diretor de Beneficios: 70%(setenta
por cento) da remuneração do cargo em comissão símbolo DGA-III,
devidamente estabelecidos no plano de cargos do Município de Porto
Murtinho(MS).
O Diretor Administrativo-Financeiro ficará a disposição do PORTO MURTINHO PREV, com exclusividade, todas as últimas semana de cada mês, e o Diretor de Benefício ficará a disposição sempre que necessário.