Lei Complementar nº 42, de 21 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2013

21 de Novembro de 2013

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal N° 021, de 20 de Dezembro de 2006, e dá outras providências.
    HEITOR MIRANDA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Porto Murtinho Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A lei Complementar Municipal N° 021, de 20 de Dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 24.   As contribuições previdenciárias do Município de Porto Murtinho(MS) e dos Segurados serão recolhidas mensalmente ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO – PORTO MURTINHO PREVE, no dia 15(quinze) do mês subsequente ao mês da competência ou, no primeiro dia útil seguinte caso o vencimento recair em dia sem expediente bancário.
        § 1º   Decorrido o prazo estabelecido no caput sem o recolhimento das contribuições previdenciárias, será aplicado sobre o valor original, a partir do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, correção monetária pelo indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescido de juros moratórios de 0,5%(meio por cento) ao mês, pro rata die, incidente sobre os valores integrais das contribuições atualizadas monetariamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
        § 2º   A execução dos serviços contábeis do PORTO MURTINHO PREV, poderá ser realizada por profissional do quadro efetivo do Município de Porto Murtinho/MS, que receberá gratificação pela prestação dos serviços contábeis, com ônus do PORTO MURTINHO PREV, o valor equivalente a 70%(setenta por cento) da remuneração do cargo em comissão símbolo DGA-V, estabelecido no plano de cargos do Município de Porto Murtinho/MS.
        II  – 

        Diretor Administrativo- Financeiro e Diretor de Beneficios: 70%(setenta
        por cento) da remuneração do cargo em comissão símbolo DGA-III,
        devidamente estabelecidos no plano de cargos do Município de Porto
        Murtinho(MS).

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de Outubro de 2013.

          Porto Murtinho-MS, 21 de Novembro de 2013.


          HEITOR MIRANDA DOS SANTOS
          Prefeito Municipal.