Lei Complementar nº 37, de 05 de julho de 2012
Art. 1º.
O artigo 19 da Lei Complementar Municipal n° 021, de 20 de
dezembro de 2006, passa vigorar com a seguinte alteração:
Art. 19.
A contribuição previdenciária referente ao custo normal e custo
suplementar do Município de Porto Murtinho/MS, através dos órgãos dos
poderes Executivo e Legislativo, bem como Autarquias e Fundações, é
constituída de recursos oriundos do orçamento e será recolhida para o
PORTO MURTINHO PREV, obedecendo aos princípios de atuaria, e na
conformidade com a Lei 9.717, de 28 de novembro de 1.998, será revisto
anualmente de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial exigidos
no artigo 40 da Constituição Federal, podendo as alíquotas ser
implementadas via Decreto do Chefe do Poder Executivo, em
conformidade com os percentuais indicados na respectiva avaliação
atuarial anual.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.