Lei Complementar nº 37, de 05 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37

2012

5 de Julho de 2012

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

a A
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal n° 021, de 20 de dezembro de 2006, e dá outras providencias.
    O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 19 da Lei Complementar Municipal n° 021, de 20 de dezembro de 2006, passa vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 19.   A contribuição previdenciária referente ao custo normal e custo suplementar do Município de Porto Murtinho/MS, através dos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo, bem como Autarquias e Fundações, é constituída de recursos oriundos do orçamento e será recolhida para o PORTO MURTINHO PREV, obedecendo aos princípios de atuaria, e na conformidade com a Lei 9.717, de 28 de novembro de 1.998, será revisto anualmente de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial exigidos no artigo 40 da Constituição Federal, podendo as alíquotas ser implementadas via Decreto do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com os percentuais indicados na respectiva avaliação atuarial anual.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Porto Murtinho/MS, 05 de julho de 2012.

           

          NELSON cíffTRA RIBEIRO
          Prefeito Municipal