Lei Ordinária nº 1.799, de 03 de maio de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.802, de 15 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.450, de 12 de julho de 2010
Vigência a partir de 15 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.802, de 15 de maio de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.802, de 15 de maio de 2023
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários para atendimento de necessidade
de excepcional interesse público firmados nos exercícios de 2021 e 2022, decorrentes de processo seletivo ou
chamada pública, constantes do anexo único da Lei, até a homologação de concurso público de provas ou provas
e títulos, com a consequente nomeação dos aprovados em número suficiente para a substituição dos servidores.
Parágrafo único
A prorrogação autorizada no caput poderá ser interrompida a qualquer tempo, desde que se
verifique a ocorrência cessação da necessidade de excepcional interesse público que deu origem à contratação.
Art. 2º.
O artigo 6º da Lei Municipal 1.450/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
O prazo de contratação pelo regime desta lei será definido no termo de contrato, não podendo ser superior a 12 (doze) meses, renovável por igual período, excetuandose os contratos vigentes nesta data, os quais poderão ser renovados até dezembro do ano de 2023, sem a possibilidade de nova prorrogação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.