Lei Ordinária nº 1.802, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1802

2023

15 de Maio de 2023

"AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

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Autoriza a prorrogação de contratos temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.
    NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público firmados nos exercícios de 2021 e 2022, decorrentes de processo seletivo ou chamada pública, até a homologação de concurso público de provas ou provas e títulos, com a consequente nomeação dos aprovados em número suficiente para a substituição dos servidores.
        § 1º 
        A prorrogação de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2023.
          § 2º 
          A prorrogação autorizada no caput poderá ser interrompida a qualquer tempo, desde que se verifique a ocorrência cessação da necessidade de excepcional interesse público que deu origem à contratação.
            Art. 2º. 
            Fica revogada a Lei Municipal 1.799/2023, em todos os seus comandos.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º. 
              Fica restaurado por repristinação o artigo 6º da Lei Municipal 1.450/2010, alterado pela Lei Municipal 1.799/2023.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Porto Murtinho/MS, 15 de maio de 2.023.


                Nelson Cintra Ribeiro
                Prefeito Municipal