Lei Ordinária nº 1.802, de 15 de maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.824, de 28 de novembro de 2023
Ressalva o(a)
Lei Ordinária nº 1.450, de 12 de julho de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.799, de 03 de maio de 2023
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários para atendimento de necessidade
de excepcional interesse público firmados nos exercícios de 2021 e 2022, decorrentes de processo seletivo ou
chamada pública, até a homologação de concurso público de provas ou provas e títulos, com a consequente
nomeação dos aprovados em número suficiente para a substituição dos servidores.
§ 1º
A prorrogação de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2023.
§ 2º
A prorrogação autorizada no caput poderá ser interrompida a qualquer tempo, desde que se verifique a
ocorrência cessação da necessidade de excepcional interesse público que deu origem à contratação.
Art. 2º.
Fica revogada a Lei Municipal 1.799/2023, em todos os seus comandos.
Art. 3º.
Fica restaurado por repristinação o artigo 6º da Lei Municipal 1.450/2010, alterado pela Lei Municipal
1.799/2023.
- Referência Simples
- •
- 26 Ago 2023
Vide:Caput do Art. 6º. - Lei Ordinária nº 1.450, de 12 de julho de 2010 - Restaurado por repristinação: O prazo de contratação pelo regime desta lei, será definido no termo de contrato, não podendo ser superior a 12 (doze) meses renovável uma única vez, se necessário, por igual período.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.