Ofício - sobre acumulação de secretarias de 24/03/2026 por DR.Antonio Viana (Requerimento nº 6 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
sobre acumulação de secretarias
Data
24/03/2026
Autor
DR.Antonio Viana
Ementa
Com fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa
LIDO
Na Sacão
do Brasil de 1988, no art. 37 caput e inciso XVI. da mesma Carta Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal n 77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho), vem respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes informações
-Sobre a acumulação de Secretarias
1.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Rita de Cássia Padilha a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Educação e o cargo de Secretária Municipal de Saúde (ainda que este em caráter interino).2.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Isabel Froes a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Finanças e o cargo de Secretária Municipal de Esporte (ainda que um deles em caráter interino)
3. Encaminhar cópia integral dos decretos/portarias de nomeação e dos atos administrativos que designaram as referidas servidoras para o exercício cumulativo das funções,
4 Informar se há recebimento de subsidio único ou cumulativo, especificando valores
5.Informar se existe lei municipal especifica autorizando tal acumulação de cargos comissionados ou exercício interino simultâneo de Secretarias.
6.Informar o prazo fixado para eventual interinidade.
Senhora presidente
Nobres vereadores.
LIDO
Na Sacão
do Brasil de 1988, no art. 37 caput e inciso XVI. da mesma Carta Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal n 77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho), vem respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes informações
-Sobre a acumulação de Secretarias
1.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Rita de Cássia Padilha a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Educação e o cargo de Secretária Municipal de Saúde (ainda que este em caráter interino).2.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Isabel Froes a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Finanças e o cargo de Secretária Municipal de Esporte (ainda que um deles em caráter interino)
3. Encaminhar cópia integral dos decretos/portarias de nomeação e dos atos administrativos que designaram as referidas servidoras para o exercício cumulativo das funções,
4 Informar se há recebimento de subsidio único ou cumulativo, especificando valores
5.Informar se existe lei municipal especifica autorizando tal acumulação de cargos comissionados ou exercício interino simultâneo de Secretarias.
6.Informar o prazo fixado para eventual interinidade.
Senhora presidente
Nobres vereadores.
Indexação
lido e aprovado
Texto Integral