Lei Ordinária nº 1.517, de 05 de junho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 1.572, de 09 de julho de 2015
- Referência Simples
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- 07 Jun 2023
Citado em:Caput do Art. 47. - Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022 - Dispõe sobre a concessão e a base de cálculo de diárias pagas a agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS e dá outras disposições.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Estado de Mato Grosso do Sul | |
RELATÓRIO DE DESPESA DE VIAGEM
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Declaro para os devidos fins que efetuei as despesas abaixo relacionadas, quando da minha viagem à ______________ - ____.
Nos períodos de:____/____/201__a ____/____/201__
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Motivo da viagem | |
Diária que se concede ao benefício para (motivo) | |
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Despesas com Hospedagem
| R$ |
Despesas com Alimentação
| R$ |
Despesas § Único art. 1º e § Único do Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.517/2013, de 05 de Junho de 2013. OBS: Respectivamente, Máximo 25% e 50%. | - |
Valor Total: |
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Recebi da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS, a importância supra de R$
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Porto Murtinho – MS, ___ de _________ de_____.
_____________________________________ ____________________________________________ Nome do servidor Assinatura
__________________________ Cargo:
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