Lei Ordinária nº 1.572, de 09 de julho de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.517, de 05 de junho de 2013
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1517/2013 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Ao agente político e servidor da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, que se deslocar eventualmente de sua sede, a serviço da municipalidade, conceder-se à diárias a título de indenização de despesa de alimentação, hospedagem e locomoção.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.