Lei Ordinária nº 1.572, de 09 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1572

2015

9 de Julho de 2015

"DISPÕE SOBRE A EMENDA A LEI MUNICIPAL Nº 1.517/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
LEI MUNICIPAL Nº. 1.572, DE 09 DE JULHO DE 2015
    Que dispõe sobre Emenda Lei Municipal nº. 1517/2013, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Heitor Miranda dos Santos, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda a Lei Municipal nº. 1517/2013,e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1517/2013 passa a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.   Ao agente político e servidor da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, que se deslocar eventualmente de sua sede, a serviço da municipalidade, conceder-se à diárias a título de indenização de despesa de alimentação, hospedagem e locomoção.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            HEITOR MIRANDA DOS SANTOS
            Prefeito Municipal