Lei Complementar nº 19, de 21 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 19 de setembro de 2002
Art. 1º.
O artigo 114 da Lei Complementar n° 007/2002 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 114.
O Cargo de Diretor e Diretor-Adjunto da Rede Municipal de Ensino
será preenchido por Servidores do Quadro do Grupo do Magistério
Público Municipal através de nomeação do Chefe do Executivo
Municipal.
Parágrafo único
O Prefeito Municipal escolherá nomes de servidores e
encaminhará para avaliação da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, do
Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação, da Comissão de Gestão e Valorização
dos Profissionais em Educação e do Conselho Municipal de Educação, que emitirão parecer
sobre qual o melhor nome para o exercício de cada cargo.
Art. 2º.
O artigo 115 da Lei Complementar n° 007/2002 passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.