Lei Complementar nº 19, de 21 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

2005

21 de Dezembro de 2005

"ALTERA OS ARTS. 114 E 115 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 19 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE PORTO MURTINHO."

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"Altera o arts. 114 e 115 da Lei Complementar n°007 de 19 de setembro de 2002, que dispõет sobreo plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais em educação pública de Porto Murtinho".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DЕ MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 114 da Lei Complementar n° 007/2002 passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 114.   O Cargo de Diretor e Diretor-Adjunto da Rede Municipal de Ensino será preenchido por Servidores do Quadro do Grupo do Magistério Público Municipal através de nomeação do Chefe do Executivo Municipal.
        Parágrafo único  
        O Prefeito Municipal escolherá nomes de servidores e encaminhará para avaliação da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação, da Comissão de Gestão e Valorização dos Profissionais em Educação e do Conselho Municipal de Educação, que emitirão parecer sobre qual o melhor nome para o exercício de cada cargo.
          Art. 2º. 
          O artigo 115 da Lei Complementar n° 007/2002 passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 115.   Constitui pré-requisito para o exercicio do cargo de Diretor Diretor-Adjunto escolar:
            I  –  Licenciatura Plena em qualquer área de formação docente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              Porto Murtinho - MS. 21 de dezembro de 2005.


              NELSON CINTRA RIBEIRO
              -Prefeito Municipal