Lei Complementar nº 14, de 10 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14

2004

10 de Dezembro de 2004

"ALTERA O ART. DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 19/09/2002, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO/MS."

a A
"Altera o art. 114, da Lei Complementar nº 007, de 19 de Setembro de 2002, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos profissionais em educação pública municipal do Município de Porto Murtinho-MS".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 114, da Lei Complementar nº 007, de 19 de Setembro de 2002, passará a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 114.   A escolha para a função de Diretor e Diretor Adjunto da Rede Municipal de Ensino será preenchida por servidores do quadro efetivo do Grupo do Magistério Público Municipal através de eleição direta.
        § 1º  

        A escolha do Diretor Adjunto só será feita nas Unidades Escolares que atendam 03 (três) períodos.

        § 2º   Para a escolha do Diretor e Diretor Adjunto, será formada um Colégio Eleitoral em cada Unidade Escolar, composta dos seguintes eleitores: Professores, funcionários, pais de alunos e alunos com idade igual e superior a 12 (Doze) anos.
        § 3º   O mandato de Diretor e Diretor Ajunto será de 02 (Dois) anos, permitida uma única reeleição.
        § 4º   Os eleitos a Diretor e Diretor Adjunto, serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo e imediatamente empossados.
        § 5º   Fica estabelecido o mês de março de 2005, para a realização da eleição para Diretor e Diretor Adjunto, em data e local fixado em Regulamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, revogada disposições em contrário.

          Porto Murtinho-MS, 10 de dezembro de 2004. 014

           


          ABEL NUNES PROENCA PROENCA
          - Prefeito Municipal -