Resolução nº 4, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2024

24 de Outubro de 2024

“Dispõe sobre a regulamentação do auxílio alimentação aos Servidores Público do Poder Legislativo de Porto Murtinho – MS, e dá outras providencias”.

a A
“Dispõe sobre a regulamentação do auxílio alimentação aos Servidores Público do Poder Legislativo de Porto Murtinho – MS, e dá outras providencias”.
ELBIO DOS SANTOS BALTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, art. 30, inciso XV, do Regimento Interno c/c o art. 48, da Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulgo a seguinte resolução:
    CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei Complementar Municipal nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, em seu artigo 48, a qual fixa o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, por intermédio do qual se estabelece a previsão legal autorizativa da percepção do auxílio alimentação aos servidores públicos deste Poder Legislativo Municipal;

      CONSIDERANDO a competência regulamentar e complementar atribuídas a Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, da Lei Complementar Municipal nº. 071/2022, atinente à fixação das condições de percepção do auxílio alimentação, no âmbito deste Poder Legislativas Municipais observadas às condições vigentes, relacionadas ao atendimento das regras orçamentárias e financeiras do exercício de aplicação, destinadas à manutenção do equilíbrio fiscal da Câmara, na forma da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

       

      RESOLVE

        Art. 1º. 
        Regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do grupo ocupacional de cargos de provimento efetivo e comissionado do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho – MS, desde que estejam ativos nos exercícios dos cargos.
          § 1º 
          O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia, sendo que o benefício se destina a subsidiar as despesas com alimentação do servidor no valor mensal de R$ 200,00(duzentos reais).
            I – 
            compete à Diretoria Geral, o gerenciamento do auxílio – alimentação, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, com observância das regras de concessão e suspensão descrita nesta resolução, a partir do acompanhamento de sistemas próprios utilizados por este Poder Legislativo Municipal;
              II – 
              Ato do Presidente da Câmara Municipal atualizará os valores do auxílio-alimentação no mês de abril de cada ano quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
                § 2º 
                O servidor efetivo investido em cargo de provimento em comissão ou função de confiança faz jus ao recebimento do auxílio-alimentação.
                  Art. 2º. 
                  Não fará jus à percepção do vale-alimentação o servidor:
                    I – 
                    em desempenho de mandato eletivo, exceto quando permanecer no exercício regular das funções na Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS;
                      II – 
                      que faltar injustificadamente, por período superior a 10 (dez) dias no mês, ao expediente normal de trabalho;
                        III – 
                        licença para o serviço militar;
                          IV – 
                          licença para atividade política;
                            V – 
                            licença para tratar de interesse particular;
                              VI – 
                              exercício de mandato eletivo;
                                VII – 
                                suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar;
                                  VIII – 
                                  suspensão cautelar, adotada pela autoridade competente, para que o servidor não venha a influir na apuração de possíveis irregularidades a ele imputadas;
                                    IX – 
                                    cumprimento de pena de reclusão.
                                      X – 
                                      ao servidor cedido a outro órgão, com ônus para este Poder Legislativo Municipal;
                                        Art. 3º. 
                                        O auxílio-alimentação de que trata esta resolução de caráter indenizatório, não poderá ser:
                                          I – 
                                          Incorporado ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou vantagem ao servidor para quaisquer efeitos;
                                            II – 
                                            Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária;
                                              III – 
                                              percebido cumulativamente com outros de espécies semelhantes.
                                                Art. 4º. 
                                                Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias previstas no orçamento geral do Poder Legislativo Municipal, através de créditos adicionais suplementares se necessário, conforme legislação específica.
                                                  Art. 5º. 
                                                  Esta Resolução em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2025.

                                                    Porto Murtinho - MS, 24 de outubro de 2024.

                                                     

                                                    Elbio dos Santos Balta

                                                    Presidente da Câmara Municipal