Resolução nº 6, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2025

4 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a alteração da Resolução n° 004/2024 que regulamenta o auxílio-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Porto Murtinho - MS e dá outras providências.

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“Dispõe sobre a alteração da Resolução nº. 004/2024, que regulamenta o auxílio-alimentação aos Servidores Público do Poder Legislativo de Porto Murtinho – MS, e dá outras providencias”.

    SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, art. 30, inciso XV, do Regimento Interno c/c o art. 48, da Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulgo a seguinte resolução:

     

    CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei Complementar Municipal nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, em seu artigo 48, a qual fixa o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, por intermédio do qual se estabelece a previsão legal autorizativa da percepção do auxílio alimentação aos servidores públicos deste Poder Legislativo Municipal;

     

    CONSIDERANDO a competência regulamentar e complementar atribuídas a Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, da Lei Complementar Municipal nº. 071/2022, atinente à fixação das condições de percepção do auxílio alimentação, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, observadas as condições vigentes, relacionadas ao atendimento das regras orçamentárias e financeiras do exercício de aplicação, destinadas à manutenção do equilíbrio fiscal da Câmara, na forma da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);

      Art. 1º. 
      Altera a redação dos artigos que menciona, passando a vigorar na seguinte forma:
        II  –  Ato da Presidência da Câmara Municipal atualizará os valores do auxílio-alimentação no mês de janeiro de cada ano, quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
        II  –  que faltar injustificadamente, por período superior a 05 (cinco) dias no mês, ao expediente normal de trabalho;
        Art. 2º. 
        Acrescenta o §3º, no artigo 1º da Resolução nº. 004, de 24 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
          § 3º   Para fins de percepção do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º desta Resolução, considera-se o período mínimo de 20 (vinte) dias trabalhados, e nos casos de período inferior, considera-se proporcionalmente aos dias trabalhados.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o inciso X, do artigo 2º da Resolução nº. 004, de 24 de outubro de 2024.
            X  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

              Porto Murtinho-MS, 01 de outubro de 2025.

               

               Sirley Pacheco

              Presidente da Câmara Municipal