Resolução nº 6, de 04 de novembro de 2025
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, art. 30, inciso XV, do Regimento Interno c/c o art. 48, da Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulgo a seguinte resolução:
CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei Complementar Municipal nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, em seu artigo 48, a qual fixa o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, por intermédio do qual se estabelece a previsão legal autorizativa da percepção do auxílio alimentação aos servidores públicos deste Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a competência regulamentar e complementar atribuídas a Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, da Lei Complementar Municipal nº. 071/2022, atinente à fixação das condições de percepção do auxílio alimentação, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, observadas as condições vigentes, relacionadas ao atendimento das regras orçamentárias e financeiras do exercício de aplicação, destinadas à manutenção do equilíbrio fiscal da Câmara, na forma da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);