Requerimento nº 10 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

10

Data de Apresentação

03/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 010/2026

Outras Informações

Apelido

Acumulação de Secretaria

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Requerimento

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Com fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, caput e inciso XVI, da mesma Carta Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Porto Murtinho), vêm, respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes informações:
Sobre a acumulação de Secretarias
1.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Rita de Cássia Padilha a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Educação e o cargo de Secretária Municipal de Saúde (ainda que este em caráter interino);
2. Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Isabel Froes a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Finanças e o cargo de Secretária Municipal de Esporte (ainda que um deles em caráter interino);
3. Encaminhar cópia integral dos decretos/portarias de nomeação e dos atos administrativos que designaram as referidas...

Indexação

Com fundamento no art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, caput e inciso XVI, da mesma Carta Magna, bem como no art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 77/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Porto Murtinho), vêm, respeitosamente, requerer que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que preste as seguintes informações:
Sobre a acumulação de Secretarias
1.Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Rita de Cássia Padilha a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Educação e o cargo de Secretária Municipal de Saúde (ainda que este em caráter interino);
2. Qual o fundamento legal que autoriza a Sra. Isabel Froes a exercer cumulativamente o cargo de Secretária Municipal de Finanças e o cargo de Secretária Municipal de Esporte (ainda que um deles em caráter interino);
3. Encaminhar cópia integral dos decretos/portarias de nomeação e dos atos administrativos que designaram as referidas servidoras para o exercicio cumulativo das funções;
4. Informar se há recebimento de subsídio único ou cumulativo, especificando valores;
5.Informar se existe lei municipal específica autorizando tal acumulação de cargos comissionados ou exercício interino simultâneo de Secretarias;
6. Informar o prazo fixado para eventual interinidade.

Observação

Lido e Aprovado em Plenario