Indicação nº 25 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
25
Data de Apresentação
24/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 003/2026
Outras Informações
Apelido
sala/extensões que se encontram em situação difíci
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
indicação
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
003
Ano
2026
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
06/03/2026
Dados Textuais
Ementa
a Que o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, *publique oficialmente em edital ou meio equivalente de divulgação oficial relação atualizada das escolas e salas/extensões que se encontram em situação de dificil acesso ou dificil provimento, observando o prazo e a forma previstos em lei.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação encontra amparo no Artigo 72, § 8°, da Lei Complementar Municipal nº 007, de 19 de setembro de 2002 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública Municipal), que prevê expressamente:
"A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer publicará, até 30 dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de difícil acesso."
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação encontra amparo no Artigo 72, § 8°, da Lei Complementar Municipal nº 007, de 19 de setembro de 2002 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública Municipal), que prevê expressamente:
"A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer publicará, até 30 dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de difícil acesso."
Indexação
a Que o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, *publique oficialmente em edital ou meio equivalente de divulgação oficial relação atualizada das escolas e salas/extensões que se encontram em situação de dificil acesso ou dificil provimento, observando o prazo e a forma previstos em lei.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação encontra amparo no Artigo 72, § 8°, da Lei Complementar Municipal nº 007, de 19 de setembro de 2002 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública Municipal), que prevê expressamente:
"A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer publicará, até 30 dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de difícil acesso."
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação encontra amparo no Artigo 72, § 8°, da Lei Complementar Municipal nº 007, de 19 de setembro de 2002 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Pública Municipal), que prevê expressamente:
"A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer publicará, até 30 dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de difícil acesso."
Observação
lido e aprovado