Requerimento nº 64 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
64
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
- 64/2025
Outras Informações
Apelido
Comissões de Sindicância
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Requerimento
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeiro a relação nominal acerca da composição das Comissões de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Administração Municipal.
A presente solicitação tem como fundamento o Art. 224 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 001/1991), o qual dispõe:
"Art. 224 O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pelo Prefeito, que indicará, dentre eles, o seu presidente."
No entanto, existem situações em que servidores comissionados vêm sendo nomeados para compor tais comissões, o que pode configurar desconformidade com a legislação vigente, expondo o Município a riscos de nulidade processual, judicialização e insegurança jurídica.
Diante disso, REQUEIRO que o Prefeito e o Setor Jurídico informem:
A presente solicitação tem como fundamento o Art. 224 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 001/1991), o qual dispõe:
"Art. 224 O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pelo Prefeito, que indicará, dentre eles, o seu presidente."
No entanto, existem situações em que servidores comissionados vêm sendo nomeados para compor tais comissões, o que pode configurar desconformidade com a legislação vigente, expondo o Município a riscos de nulidade processual, judicialização e insegurança jurídica.
Diante disso, REQUEIRO que o Prefeito e o Setor Jurídico informem:
Indexação
Requeiro a relação nominal acerca da composição das Comissões de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Administração Municipal.
A presente solicitação tem como fundamento o Art. 224 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 001/1991), o qual dispõe:
"Art. 224 O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pelo Prefeito, que indicará, dentre eles, o seu presidente."
No entanto, existem situações em que servidores comissionados vêm sendo nomeados para compor tais comissões, o que pode configurar desconformidade com a legislação vigente, expondo o Município a riscos de nulidade processual, judicialização e insegurança jurídica.
A presente solicitação tem como fundamento o Art. 224 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 001/1991), o qual dispõe:
"Art. 224 O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pelo Prefeito, que indicará, dentre eles, o seu presidente."
No entanto, existem situações em que servidores comissionados vêm sendo nomeados para compor tais comissões, o que pode configurar desconformidade com a legislação vigente, expondo o Município a riscos de nulidade processual, judicialização e insegurança jurídica.
Observação
Lido e aprovado em plenário.