Requerimento nº 64 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

64

Data de Apresentação

01/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Numeração

  • 64/2025

Outras Informações

Apelido

Comissões de Sindicância

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Requerimento

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Requeiro a relação nominal acerca da composição das Comissões de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Administração Municipal.
A presente solicitação tem como fundamento o Art. 224 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 001/1991), o qual dispõe:
"Art. 224 O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pelo Prefeito, que indicará, dentre eles, o seu presidente."
No entanto, existem situações em que servidores comissionados vêm sendo nomeados para compor tais comissões, o que pode configurar desconformidade com a legislação vigente, expondo o Município a riscos de nulidade processual, judicialização e insegurança jurídica.
Diante disso, REQUEIRO que o Prefeito e o Setor Jurídico informem:

Indexação

Requeiro a relação nominal acerca da composição das Comissões de Sindicância e de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Administração Municipal.
A presente solicitação tem como fundamento o Art. 224 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 001/1991), o qual dispõe:
"Art. 224 O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pelo Prefeito, que indicará, dentre eles, o seu presidente."
No entanto, existem situações em que servidores comissionados vêm sendo nomeados para compor tais comissões, o que pode configurar desconformidade com a legislação vigente, expondo o Município a riscos de nulidade processual, judicialização e insegurança jurídica.

Observação

Lido e aprovado em plenário.