Requerimento nº 81 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
81
Data de Apresentação
26/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 015/2023
Outras Informações
Apelido
Que seja executada a Resolução CFM 2147/2016
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Requerimento
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
13/10/2023
Data de Publicação
04/10/2023
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
015
Ano
2023
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
26/09/2023
Dados Textuais
Ementa
O vereador que o presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo do Plenário este requerimento, e após aprovado segue o expediente: Ao Excelentíssimo Prefeito, Nelson Cintra Ribeiro, e à Secretária Municipal de Saúde, requerendo as seguintes informações:
Que seja executada a Resolução CFM nº 2147/2016, em nosso Município, acerca do Diretor Clínico do HORP.
Que seja executada a Resolução CFM nº 2147/2016, em nosso Município, acerca do Diretor Clínico do HORP.
Indexação
Senhor Presidente, vereadores.
Temos conhecimento do que vem acontecendo no âmbito da saúde, de vários fatos já ocorridos e questionados nesta Casa, acerca do Diretor Clínico do Hospital do nosso Município. Venho por meio deste Requerimento, solicitar a execução da Resolução CFM nº 2147/2016, Cap. VII:
Art.8º Ao médico será permitido assumir a responsabilidade,
seja como diretor técnico, seja como diretor clínico,
em duas instituições públicas ou privadas,
prestadoras de serviços médicos [...]
§ 1: Executem-se dessa limitação as pessoas jurídicas
de caráter individual em que o médico
é responsável por sua própria atuação profissional.
Temos conhecimento do que vem acontecendo no âmbito da saúde, de vários fatos já ocorridos e questionados nesta Casa, acerca do Diretor Clínico do Hospital do nosso Município. Venho por meio deste Requerimento, solicitar a execução da Resolução CFM nº 2147/2016, Cap. VII:
Art.8º Ao médico será permitido assumir a responsabilidade,
seja como diretor técnico, seja como diretor clínico,
em duas instituições públicas ou privadas,
prestadoras de serviços médicos [...]
§ 1: Executem-se dessa limitação as pessoas jurídicas
de caráter individual em que o médico
é responsável por sua própria atuação profissional.
Observação