Requerimento nº 41 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
41
Data de Apresentação
23/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
- 006/2023
Outras Informações
Apelido
Planejamento e Impacto Financeiro
Dias Prazo
15
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Requerimento
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
08/06/2023
Data de Publicação
24/05/2023
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
006
Ano
2023
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
23/05/2023
Dados Textuais
Ementa
Venho requerer que haja um Planejamento para que nos seja explanada as necessidades de regulamentação do valor das diárias, o impacto para os cofres púbicos, e os motivos plausíveis que impossibilite essa atualização de valores. Vale ainda salientar que estes funcionários são assegurados pela Lei Municipal nº 1.578/2015, Art. 1 :
“§ 1- Entende-se por diária o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em razão de representação do Município de Porto Murtinho em eventos de interesse público ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.
§ 2- Entendem-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do serviço.”
Art. 2° :
“ Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos
“§ 1- Entende-se por diária o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em razão de representação do Município de Porto Murtinho em eventos de interesse público ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.
§ 2- Entendem-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do serviço.”
Art. 2° :
“ Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Finanças autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos
Indexação
Observação