Indicação nº 85 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
85
Data de Apresentação
09/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
- 010/2023
Outras Informações
Apelido
implantação do caps
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
indicação
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
12/06/2023
Data de Publicação
09/05/2023
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
010
Ano
2023
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
09/05/2023
Dados Textuais
Ementa
1. INDICA AO EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DO CAPS COM VISTAS NA RESOLUÇÃO Nº17/SES/MS DE 04 DE ABRIL DE 2023 QUE INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL DE CUSTEIO PARA OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) REGIONAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Tal indicação justifica pela necessidade da implantação do caps no município de Porto Murtinho haja vista que através dessa resolução nº17/ses/ms de 04 de abril de 2023 que institui incentivo financeiro estadual de custeio para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) regionais no estado de Mato Grosso do Sul, em seu Art 2º Farão Jus ao Incentivo de que trata o art. 1º os municípios que implantarem CAPS regionalizados, em suas diferentes modalidades, que ofereçam assistência às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme as condicionalidades a seguir: I – A proposta de CAPS regionalizado d
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Tal indicação justifica pela necessidade da implantação do caps no município de Porto Murtinho haja vista que através dessa resolução nº17/ses/ms de 04 de abril de 2023 que institui incentivo financeiro estadual de custeio para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) regionais no estado de Mato Grosso do Sul, em seu Art 2º Farão Jus ao Incentivo de que trata o art. 1º os municípios que implantarem CAPS regionalizados, em suas diferentes modalidades, que ofereçam assistência às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme as condicionalidades a seguir: I – A proposta de CAPS regionalizado d
Indexação
1. INDICA AO EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DO CAPS COM VISTAS NA RESOLUÇÃO Nº17/SES/MS DE 04 DE ABRIL DE 2023 QUE INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL DE CUSTEIO PARA OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) REGIONAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Tal indicação justifica pela necessidade da implantação do caps no município de Porto Murtinho haja vista que através dessa resolução nº17/ses/ms de 04 de abril de 2023 que institui incentivo financeiro estadual de custeio para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) regionais no estado de Mato Grosso do Sul, em seu Art 2º Farão Jus ao Incentivo de que trata o art. 1º os municípios que implantarem CAPS regionalizados, em suas diferentes modalidades, que ofereçam assistência às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme as condicionalidades a seguir: I – A proposta de CAPS regionalizado deve constar no Plano de Ação Regional da Rede Psicossocial (PAR/RAPS) vigente; II – A proposta de CAPS regionalizado deve estar inserida no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) para implantação ou habilitação; III – Projeto de Regionalização, para cada CAPS, conforme roteiro no anexo
I; Parágrafo Único - A SES avaliará os documentos enviados pela gestão municipal e publicará Resolução com a relação de municípios e unidades que preencham os requisitos para receber o Incentivo Estadual de que trata esta Resolução.
Como é sabido falta apenas uma sede para tal implantação e com o incentivo financeiro o município tem a possibilidade de tornar realidade o CAPS em Porto Murtinho. A saúde mental é uma das preocupações desta vereadora
O CAPS está em conformidade com a Lei Federal 10.216/01, que instituiu um novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil. Um dos seus princípios é garantir que o tratamento seja feito, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental
Por sentir pertinente tal solicitação, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação e o pronto atendimento por parte da Secretária Municipal
Plenário, 09 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Tal indicação justifica pela necessidade da implantação do caps no município de Porto Murtinho haja vista que através dessa resolução nº17/ses/ms de 04 de abril de 2023 que institui incentivo financeiro estadual de custeio para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) regionais no estado de Mato Grosso do Sul, em seu Art 2º Farão Jus ao Incentivo de que trata o art. 1º os municípios que implantarem CAPS regionalizados, em suas diferentes modalidades, que ofereçam assistência às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme as condicionalidades a seguir: I – A proposta de CAPS regionalizado deve constar no Plano de Ação Regional da Rede Psicossocial (PAR/RAPS) vigente; II – A proposta de CAPS regionalizado deve estar inserida no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) para implantação ou habilitação; III – Projeto de Regionalização, para cada CAPS, conforme roteiro no anexo
I; Parágrafo Único - A SES avaliará os documentos enviados pela gestão municipal e publicará Resolução com a relação de municípios e unidades que preencham os requisitos para receber o Incentivo Estadual de que trata esta Resolução.
Como é sabido falta apenas uma sede para tal implantação e com o incentivo financeiro o município tem a possibilidade de tornar realidade o CAPS em Porto Murtinho. A saúde mental é uma das preocupações desta vereadora
O CAPS está em conformidade com a Lei Federal 10.216/01, que instituiu um novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil. Um dos seus princípios é garantir que o tratamento seja feito, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental
Por sentir pertinente tal solicitação, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação e o pronto atendimento por parte da Secretária Municipal
Plenário, 09 de maio de 2023.
Observação