Indicação nº 85 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

85

Data de Apresentação

09/05/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

 

Numeração

  • 010/2023

Outras Informações

Apelido

implantação do caps

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

indicação

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

12/06/2023

Data de Publicação

09/05/2023

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Indicação

Número

010

Ano

2023

Local de Origem

Câmara Municipal

Data

09/05/2023

Dados Textuais

Ementa

1. INDICA AO EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DO CAPS COM VISTAS NA RESOLUÇÃO Nº17/SES/MS DE 04 DE ABRIL DE 2023 QUE INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL DE CUSTEIO PARA OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) REGIONAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.


Tal indicação justifica pela necessidade da implantação do caps no município de Porto Murtinho haja vista que através dessa resolução nº17/ses/ms de 04 de abril de 2023 que institui incentivo financeiro estadual de custeio para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) regionais no estado de Mato Grosso do Sul, em seu Art 2º Farão Jus ao Incentivo de que trata o art. 1º os municípios que implantarem CAPS regionalizados, em suas diferentes modalidades, que ofereçam assistência às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme as condicionalidades a seguir: I – A proposta de CAPS regionalizado d

Indexação

1. INDICA AO EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DO CAPS COM VISTAS NA RESOLUÇÃO Nº17/SES/MS DE 04 DE ABRIL DE 2023 QUE INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL DE CUSTEIO PARA OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) REGIONAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.


Tal indicação justifica pela necessidade da implantação do caps no município de Porto Murtinho haja vista que através dessa resolução nº17/ses/ms de 04 de abril de 2023 que institui incentivo financeiro estadual de custeio para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) regionais no estado de Mato Grosso do Sul, em seu Art 2º Farão Jus ao Incentivo de que trata o art. 1º os municípios que implantarem CAPS regionalizados, em suas diferentes modalidades, que ofereçam assistência às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme as condicionalidades a seguir: I – A proposta de CAPS regionalizado deve constar no Plano de Ação Regional da Rede Psicossocial (PAR/RAPS) vigente; II – A proposta de CAPS regionalizado deve estar inserida no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) para implantação ou habilitação; III – Projeto de Regionalização, para cada CAPS, conforme roteiro no anexo

I; Parágrafo Único - A SES avaliará os documentos enviados pela gestão municipal e publicará Resolução com a relação de municípios e unidades que preencham os requisitos para receber o Incentivo Estadual de que trata esta Resolução.
Como é sabido falta apenas uma sede para tal implantação e com o incentivo financeiro o município tem a possibilidade de tornar realidade o CAPS em Porto Murtinho. A saúde mental é uma das preocupações desta vereadora


O CAPS está em conformidade com a Lei Federal 10.216/01, que instituiu um novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil. Um dos seus princípios é garantir que o tratamento seja feito, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental

Por sentir pertinente tal solicitação, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação e o pronto atendimento por parte da Secretária Municipal

Plenário, 09 de maio de 2023.

Observação

Data Votação: 9 de Maio de 2023