Indicação nº 79 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
79
Data de Apresentação
22/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
- 11/2021
Outras Informações
Apelido
preferência aos comerciantes locais
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
INDICAÇÃO
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
24/04/2021
Data de Publicação
22/03/2021
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
11
Ano
2021
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
22/03/2021
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro a seguinte solicitação.
Que dê preferência aos comerciantes locais no critério de contratação exclusiva para os ME, MEI e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 47 e 48, I, c/c com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 147/2014, como forma de obter geração de renda e desenvolvimento local do município pois em meio a todos os problemas ocasionados com a crise do Coronavírus (COVID-19), os comerciantes locais são os que mais sofreram o impacto econômico.
Que dê preferência aos comerciantes locais no critério de contratação exclusiva para os ME, MEI e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 47 e 48, I, c/c com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 147/2014, como forma de obter geração de renda e desenvolvimento local do município pois em meio a todos os problemas ocasionados com a crise do Coronavírus (COVID-19), os comerciantes locais são os que mais sofreram o impacto econômico.
Indexação
A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro a seguinte solicitação.
Que dê preferência aos comerciantes locais no critério de contratação exclusiva para os ME, MEI e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 47 e 48, I, c/c com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 147/2014, como forma de obter geração de renda e desenvolvimento local do município pois em meio a todos os problemas ocasionados com a crise do Coronavírus (COVID-19), os comerciantes locais são os que mais sofreram o impacto econômico.
Que dê preferência aos comerciantes locais no critério de contratação exclusiva para os ME, MEI e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 47 e 48, I, c/c com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 147/2014, como forma de obter geração de renda e desenvolvimento local do município pois em meio a todos os problemas ocasionados com a crise do Coronavírus (COVID-19), os comerciantes locais são os que mais sofreram o impacto econômico.
Observação