CLJRF - Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
25/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Muncipal de Porto Murtinho - MS.
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
(67)3287/1277
Secretário
Finalidade
Art. 57. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, via parecer, quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
1º Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela unanimidade dos membros da Comissão.
§ 2º. Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
§ 4º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e
oportunidade, nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
III - aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;
IV - concessão de licença ao Prefeito;
V - alteração e denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
VI - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - veto;
VIII – emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
IX – concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
X - todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.
1º Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela unanimidade dos membros da Comissão.
§ 2º. Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
§ 4º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e
oportunidade, nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
III - aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;
IV - concessão de licença ao Prefeito;
V - alteração e denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
VI - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - veto;
VIII – emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
IX – concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
X - todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término