Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 19 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

2009

19 de Agosto de 2009

O inciso XI do § 2º do Artigo da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

a A
Vigência entre 19 de Agosto de 2009 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 19 de agosto de 2009
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Murtinho, nos termos do § 3º, do Art. nº. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulgada a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O inciso XI do § 2º do Artigo da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 167-A.   Assegurar-se-á ao paciente, internada em hospitais da rede pública ou privada, a faculdade de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso
        Porto Murtinho, 19 de agosto de 2009.
         
         
         
        Fortunado Elias da C. Leite   Fábio Silva dos Santos            Adolfo Aguero
         
                    Presidente                          Vice-Presidente                       1º Secretário