Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 19 de agosto de 2009
Vigência entre 19 de Agosto de 2009 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 19 de agosto de 2009
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 19 de agosto de 2009
Art. 1º.
O inciso XI do § 2º do Artigo da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 167-A.
Assegurar-se-á ao paciente, internada em hospitais da rede pública ou privada, a faculdade de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso