Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 19 de agosto de 2009
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
Art. 1º.
O inciso XI do § 2º do Artigo da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 167-A.
Assegurar-se-á ao paciente, internada em hospitais da rede pública ou privada, a faculdade de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso