Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 19 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

2009

19 de Agosto de 2009

O inciso XI do § 2º do Artigo da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
    EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
      A Mesa da Câmara Municipal de Porto Murtinho, nos termos do § 3º, do Art. nº. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulgada a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O inciso XI do § 2º do Artigo da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 167-A.   Assegurar-se-á ao paciente, internada em hospitais da rede pública ou privada, a faculdade de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso
          Porto Murtinho, 19 de agosto de 2009.
           
           
           
          Fortunado Elias da C. Leite   Fábio Silva dos Santos            Adolfo Aguero
           
                      Presidente                          Vice-Presidente                       1º Secretário