Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 08 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

11

2013

8 de Outubro de 2013

“Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 012, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
    “Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências”.
      CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO – MS, no uso das atribuições que confere o § 3º do Art. 46 da Lei Orgânica do Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        O Inciso XII do Artigo 95 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          XII  –  A renumeração dos servidores públicos serão fixados na forma do disposto no Artigo 98 § 1º da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.
            Porto Murtinho – MS, 08 de outubro de 2013
             
             
             
             Marco Andrei Guimarãe
            Presidente