Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 08 de outubro de 2013
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
Art. 1º.
O Inciso XII do Artigo 95 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
XII
–
A renumeração dos servidores públicos serão fixados na forma do disposto no Artigo 98 § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.