Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 03 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

1997

3 de Março de 1997

Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho - MS e dá outras providências

a A
Vigência entre 3 de Março de 1997 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 03 de março de 1997
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 005 DE 03 DE MARÇO DE 1997
    “Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O parágrafo único do art. 16 da Lei Orgânica de Porto Murtinho passa vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   No decorrer da execução orçamentária, o montante correspondente ao Poder legislativo será repassado em duodécimo, até o dia vinte de cada mês, corrigidas as parcelas na mesma proporção do excesso de arrecadação apurado em relação à previsão.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
            Porto Murtinho/MS, 03 de março de 1.997
             
             
             
            Ozório Miranda dos Santos
             
            Presidente