Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 03 de março de 1997
Vigência entre 3 de Março de 1997 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 03 de março de 1997
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 03 de março de 1997
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 16 da Lei Orgânica de Porto Murtinho passa vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
No decorrer da execução orçamentária, o montante correspondente ao Poder legislativo será repassado em duodécimo, até o dia vinte de cada mês, corrigidas as parcelas na mesma proporção do excesso de arrecadação apurado em relação à previsão.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.