Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 03 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

1997

3 de Março de 1997

Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho - MS e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 005 DE 03 DE MARÇO DE 1997
    EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001 DE 03 DE MARÇO DE 1997
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 20 de abril de 2021.
      “Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.
        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
          Art. 1º. 
          O parágrafo único do art. 16 da Lei Orgânica de Porto Murtinho passa vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único   No decorrer da execução orçamentária, o montante correspondente ao Poder legislativo será repassado em duodécimo, até o dia vinte de cada mês, corrigidas as parcelas na mesma proporção do excesso de arrecadação apurado em relação à previsão.
            Art. 2º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
              Porto Murtinho/MS, 03 de março de 1.997
               
               
               
              Ozório Miranda dos Santos
               
              Presidente