Lei Complementar nº 35, de 29 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2011

29 de Setembro de 2011

"DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL AO GRUPO MAGISTÉRIO, REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO GRUPO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar a incorporação do Incentivo Financeiro "Gratificação de Regência de Classe" dos 5% (cinco por cento), de que trata o inciso II do artigo 42 da Lei Complementar n° 032 de 12 de julho de 2010, concedida pelo Art. 92 da Lei Complementar n° 007/2002, ao vencimento base dos professores a partir da data de publicação desta Lei.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição de Vencimentos de 5,3% (cinco vírgula três por cento) aos servidores do grupo magistério ativos e inativos que percebem pela Tabelas A, B, C e D do anexo I da Lei Complementar n° 32 de 12 de julho de 2010.
        § 1º 
        O percentual estabelecido no caput será aplicado retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011, conforme estabelecido pelo artigo 5° da Lei Federal n° 11.738/08.
          § 2º 
          Os valores dos vencimentos apurados com a diferença acumulada dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto serão pagos em 03 (três) parcelas sendo: a 1° parcela juntamente com o vencimento do mês de setembro, a 2° parcela com o vencimento do mês de outubro a 3° parcela com o vencimento do mês de Novembro de 2011.
            § 3º 
            a incorporação e a reposição mencionadas no caput dos artigos n° 1° e 29 incidirão sobre as tabelas dos vencimentos dos Professores do Grupo magistério, conforme tabela 1 anexo I desta Lei.
              Art. 3º. 
              O artigo 4° da Lei Complementar 32/2010 passará a vigora com a seguinte redação:
                Art. 4º.   Os incentivos financeiros previstos nos incisos 1 a IV do artigo 92 da Lei Complementar 007/2002 serão incorporada ao vencimento base, gradativamente, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) conforme segue:
                Art. 4º. 
                Em decorrência da alteração do caput do artigo 4 da Lei Complementar 032/2010, disposta no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a pagar as diferencias da incorporação do incentivo aos Técnicos e Especialistas em Educação, referente à incorporação prevista no inciso I do referido artigo, ocorrida em 01/12/2010.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Porto Murtinho, 29 de setembro de 2011.

                      NELSON CINTRA RIBEIRO
                      Prefeito Municipal

                        Anexo I
                        (Tabelas A, B, C e D do anexo I da Lei Complementar nº 35 de 29 de Setembro de 2011)
                          TABELA A - PROFESSOR 20 HORAS

                          NÍVEL

                          I

                          II

                          III

                          IV

                          COEFICIENTE

                          1,00

                          1,50

                          1,75

                          2,00

                          A = 1,00

                          595,55

                          893,33

                          1.042,21

                          1.191,10

                          B = 1,10

                          655,11

                          982,66

                          1.146,43

                          1.310,21

                          C = 1,15

                          684,88

                          1.027,32

                          1.198,54

                          1.369,77

                          D = 1,20

                          714,66

                          1.071,99

                          1.250,66

                          1.429,32

                          E = 1,25

                          744,44

                          1.116,66

                          1.302,77

                          1.488,88

                          F = 1,30

                          774,22

                          1.161,32

                          1.354,88

                          1.548,43

                          G = 1,35

                          803,99

                          1.205,99

                          1.406,99

                          1.607,99

                          H = 1,40

                          833,77

                          1.250,66

                          1.459,10

                          1.667,54

                            TABELA B - PROFESSOR 40 HORAS

                            NÍVEL

                            I

                            11

                            III

                            IV

                            COEFICIENTE

                            1,00

                            1,50

                            1,75

                            2,00

                            A = 1,00

                            1.191,10

                            1.786,65

                            2.084,43

                            2.382,20

                            B = 1,10

                            1.310,21

                            1.965,32

                            2.292,87

                            2.620,42

                            C = 1,15

                            1.369,77

                            2.054,65

                            2.397,09

                            2.739,53

                            ❑ = 1,20

                            1.429,32

                            2.143,98

                            2.501,31

                            2.858,64

                            E = 1,25

                            1.488,88

                            2.233,31

                            2.605,53

                            2.977,75

                            F = 1,30

                            1.548,43

                            2.322,65

                            2.709,75

                            3.096,86

                            G = 1,35

                            1.607,99

                            2.411,98

                            2.813,97

                            3.215,97

                            H = 1,40

                            1.667,54

                            2.501,31

                            2.918,20

                            3.335,08

                              TABELA C- TÉCNICO PEDAGÓGICO

                              NÍVEL

                              1

                              II

                              III

                              COEFICIENTE

                              1,50

                              1,75

                              2,00

                              A = 1,00

                              1.786,65

                              2.233,31

                              2.679,98

                              B = 1,10

                              1.965,32

                              2.456,64

                              2.947,97

                              C = 1,15

                              2.054,65

                              2.568,31

                              3.081,97

                              D = 1,20

                              2.143,98

                              2.679,98

                              3.215,97

                              E = 1,25

                              2.233,31

                              2.791,64

                              3.349,97

                              F = 1,30

                              2.322,65

                              2.903,31

                              3.483,97

                              G = 1,35

                              2.411,98

                              3.014,97

                              3.617,97

                              H = 1,40

                              2.501,31

                              3.126,64

                              3.751,97

                                TABELA D - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                NÍVEL

                                1

                                II

                                III

                                COEFICIENTE

                                1,65

                                1,90

                                2,15

                                A = 1,00

                                1.965,32

                                2.456,64

                                2.947,97

                                B = 1,10

                                2.161,85

                                2.702,31

                                3.242,77

                                C = 1,15

                                2.260,11

                                2.825,14

                                3.390,17

                                D = 1,20

                                2.358,38

                                2.947,97

                                3.537,57

                                E = 1,25

                                2.456,64

                                3.070,80

                                3.684,97

                                F = 1,30

                                2.554,91

                                3.193,64

                                3.832,36

                                G = 1,35

                                2.653,18

                                3.316,47

                                3.979,76

                                H = 1,40

                                2.751,44

                                3.439,30

                                4.127,16

                                 

                                  Porto Murtinho, 29 de setembro de 2011.

                                    NELSON CINTRA RIBEIRO

                                    Prefeito Municipal