Lei Complementar nº 9, de 28 de março de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 27, de 30 de março de 2009
Art. 1º.
Fica criado na Estrutura Básica Operacional da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho — MS., o Departamento Municipal de Transporte e Transito — DEMTRAT, subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Infra Estrutura, conforme representação gráfica constante do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Incumbido Departamento Municipal de Transporte e Trânsito — DEMTRAT, a execução e operacionalização, na Jurisdição Territorial do Município, das ações e atividades estatuídas na Lei Federal n° 9.503 de 23 de Setembro de 1.997, (Código de Transito Brasileiro), observadas as normas e demais Diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAI, Departamento Nacional de Trânsito — DENATRAN, e do Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN, bem como a 28ª Circunscrição Regional de Trânsito — CIRETRAN, no qual for aplicável.
Parágrafo único
O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito — DEMTRAT desenvolverá, prioritariamente, as atividades de planejamento do Sistema Viário e Engenharia de Tráfego, fiscalização, controle, educação de trânsito, além da análise de estatística e outra atividades que lhe forem legalmente atribuídas.
Art. 3º.
- Para a execução, operacionalização e implementação de suas atividades, o DEMTRAT contará com as seguintes Unidades Operacionais:
a)
Divisão de Engenharia de Trafego e Sistema Viário;
§ 1º
A direção de DEMTRAT, para todos os efeitos, será considerada a autoridade Municipal de Trânsito no âmbito de sua circunscrição.
§ 2º
Para o Cargo de Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário, preferencialmente, será designado profissionalmente com habilitação superior de engenharia civil ou correlata.
§ 3º
Para Cargo de Chefia da Unidade de Apoio — Divisão de Educação de Trânsito e Divisão de Fiscalização, Controle e Estatística preferencialmente, serão designados profissionais com habilitação em Pedagogia ou área correlata, com vistas a integração efetiva e harmônica de ações com o Órgão municipal encarregado da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Fiscalização e Estatística
a)
Divisão de Educação de Trânsito
Art. 4º.
— Para a execução e operacionalização das atividades do DEMTRAT, o Município poderá celebrar convênio, acordos de cooperação e similares com órgão ou entidades, de todas as esferas de governo, no que couber e permitir a legislação pertinente.
Art. 5º.
- Fica criado o cargo de provimento em Comissão para o titular da Divisão de Engenharia de Trafego e Sistema Viário, desta Lei Completar, integrados ao Grupo Operacional — 1, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho — MS.,observadas as quantidades, nomenclaturas e retribuições pecuniárias estabelecidas no Anexo 1 desta Lei Complementar.
Art. 6º.
Fica O Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Especial no Valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), através de Decreto Municipal, que será compensado com recursos previstos no Inciso III, do Parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7º.
Apresente Lei Complementar, poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber e se fizer necessário.
Art. 8º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.