Resolução-PCM nº 1, de 07 de abril de 2026
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 24 de outubro de 2024
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 30, inciso XV, do Regimento Interno dessa Câmara c/c o Art. 48, da Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulga a seguinte resolução:
RESOLVE
Art. 1º.
Altera a redação dos artigos que menciona, passando a vigorar na seguinte forma:
§ 1º
O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia,
sendo que o benefício se destina a subsidiar as despesas com
alimentação do servidor no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
II
–
Os valores do auxílio-alimentação serão atualizados no mês de
janeiro de cada ano, quando identificada a defasagem do benefício,
observados os indicadores econômicos oficiais e/ou a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.