Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.886, de 25 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITO MUNICIPAL - PREFEITO
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1886
Ano
2025
Data
25/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/09/2025
Veículo de Publicação
DOU
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
5
Texto Original
Ementa
Declara a Línga Guarani, em dua variante Local, como patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho MS e dá outras providências.
Indexação
Declara a Línga Guarani, em dua variante Local, como patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho MS e dá outras providências.
Observação
Assuntos
- Educação
- Organização Administrativa Poder Executivo
- Utilidade Pública
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Anexos Norma Jurídica