Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.886, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITO MUNICIPAL - PREFEITO

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1886

Ano

2025

Data

25/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/09/2025

Veículo de Publicação

DOU

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

5

Ementa

Declara a Línga Guarani, em dua variante Local, como patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho MS e dá outras providências.

Indexação

Declara a Línga Guarani, em dua variante Local, como patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Murtinho MS e dá outras providências.

Observação

Assuntos

  • Educação
  • Organização Administrativa Poder Executivo
  • Utilidade Pública

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Anexos Norma Jurídica