Lei Ordinária-PCM nº 1.843, de 03 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - PCM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1843
Ano
2024
Data
03/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/06/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Estabelece a obrigatoriedade da inserção de código de barras bidimensional QR ("QR CODE"), em todas as placas de obras públicas municipais em andamento, para leitura por dispositivos móveis, e dá outras providências".
Indexação
"Estabelece a obrigatoriedade da inserção de código de barras bidimensional QR ("QR CODE"), em todas as placas de obras públicas municipais em andamento, para leitura por dispositivos móveis, e dá outras providências".
Observação
Assuntos
- Código de Obras do Município
- Utilidade Pública
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica