Lei Ordinária-PCM nº 1.843, de 03 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - PCM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1843

Ano

2024

Data

03/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/06/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Estabelece a obrigatoriedade da inserção de código de barras bidimensional QR ("QR CODE"), em todas as placas de obras públicas municipais em andamento, para leitura por dispositivos móveis, e dá outras providências".

Indexação

"Estabelece a obrigatoriedade da inserção de código de barras bidimensional QR ("QR CODE"), em todas as placas de obras públicas municipais em andamento, para leitura por dispositivos móveis, e dá outras providências".

Observação

Assuntos

  • Código de Obras do Município
  • Utilidade Pública

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica