Lei Ordinária-PREFEITO nº 1.777, de 17 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1777

2022

17 de Novembro de 2022

Altera dispositivo da Lei Municipal 1.348/2007 e dá outras providências.

a A
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 18 da Lei Municipal 1.348/2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 18.   Ascensão funcional consiste na elevação do servidor para a classe imediatamente superior àquela em que se encontrar, dentro do respectivo cargo, independentemente da existência de vaga, devendo o servidor permanecer 2 (dois) anos, de efetivo exercício, em cada uma das referências de cada classe.
      § 1º  

      Quando da averbação do tempo de serviço, em obediência ao que dispõe o artigo 103 da Lei Orgânica do Município, fica autorizado o enquadramento do servidor em referência e classe diversa da imediatamente superior, visando o aproveitamento do tempo de serviço prestado ao exclusivamente ao Município, anterior ao ingresso no cargo efetivo que ocupa. 

      § 2º   Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data base para a concessão da progressão e ascensão funcional dos servidores que atenderem aos quesitos da presente lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Porto Murtinho/MS, 17 de novembro de 2.022    

         

        NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal