Lei Complementar nº 65, de 29 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

65

2021

29 de Janeiro de 2021

Altera a redação dos artigos 20 e 23 da Lei Complementar Municipal n°. 021 de 20 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

a A
O Prefeito de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam revogados os incisos do caput do artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, introduzidos pela Lei Complementar nº 062, de 01 de dezembro de 2020.
      Art. 2º. 
      Fica alterada a redação do caput do artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, passando a contar com a seguinte redação:
        Art. 3º. 
        Fica alterada a redação do caput do artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, passando a contar com a seguinte redação:
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

            Porto Murtinho – MS, 28 de janeiro de 2021.

             

            NELSON CINTRA RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL