Lei Complementar nº 65, de 29 de janeiro de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 62, de 01 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Ficam revogados os incisos do caput do artigo 20 da Lei Complementar
Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, introduzidos pela Lei Complementar nº 062, de
01 de dezembro de 2020.
Art. 2º.
Fica alterada a redação do caput do artigo 20 da Lei Complementar
Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica alterada a redação do caput do artigo 23 da Lei Complementar
Municipal nº 021, de 20 de dezembro de 2006, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.