Indicação nº 23 de 2026 | Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. | 06/03/2026 (Indicação nº 23 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
06/03/2026
Unidade Local
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - PCM
Unidade Destino
SECRETARIA - SEC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário.
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
INDICA
Que o Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS determine à Secretaria Municipal de Educação que proceda à publicação de Portaria contendo a relação oficial das escolas consideradas de difícil acesso na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 007/2002.
Com cópia à Secretária Municipal de Educação para conhecimento e providências.
◆FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação fundamenta-se no Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que estabelece: "A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de dificil acesso."
Trata-se de determinação legal expressa, impondo à Administração Pública o dever de publicar oficialmente, por meio de ato administrativo próprio, a relação das unidades escolares classificadas como de dificil acesso.
Que o Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS determine à Secretaria Municipal de Educação que proceda à publicação de Portaria contendo a relação oficial das escolas consideradas de difícil acesso na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 007/2002.
Com cópia à Secretária Municipal de Educação para conhecimento e providências.
◆FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação fundamenta-se no Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que estabelece: "A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de dificil acesso."
Trata-se de determinação legal expressa, impondo à Administração Pública o dever de publicar oficialmente, por meio de ato administrativo próprio, a relação das unidades escolares classificadas como de dificil acesso.