Indicação nº 23 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

23

Data de Apresentação

24/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

  • 001/2026

Outras Informações

Apelido

portaria contendo a relação oficial das escola

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Indicação

Número

001

Ano

2026

Local de Origem

Câmara Municipal

Data

 

Dados Textuais

Ementa

INDICA

Que o Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS determine à Secretaria Municipal de Educação que proceda à publicação de Portaria contendo a relação oficial das escolas consideradas de difícil acesso na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 007/2002.

Com cópia à Secretária Municipal de Educação para conhecimento e providências.

◆FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente indicação fundamenta-se no Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que estabelece: "A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de dificil acesso."

Trata-se de determinação legal expressa, impondo à Administração Pública o dever de publicar oficialmente, por meio de ato administrativo próprio, a relação das unidades escolares classificadas como de dificil acesso.

Indexação

INDICA

Que o Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS determine à Secretaria Municipal de Educação que proceda à publicação de Portaria contendo a relação oficial das escolas consideradas de difícil acesso na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 007/2002.

Com cópia à Secretária Municipal de Educação para conhecimento e providências.

◆FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente indicação fundamenta-se no Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que estabelece: "A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de dificil acesso."

Trata-se de determinação legal expressa, impondo à Administração Pública o dever de publicar oficialmente, por meio de ato administrativo próprio, a relação das unidades escolares classificadas como de difícil acesso.

Observação

lido e aprovado