Indicação nº 23 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
23
Data de Apresentação
24/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 001/2026
Outras Informações
Apelido
portaria contendo a relação oficial das escola
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
001
Ano
2026
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA
Que o Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS determine à Secretaria Municipal de Educação que proceda à publicação de Portaria contendo a relação oficial das escolas consideradas de difícil acesso na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 007/2002.
Com cópia à Secretária Municipal de Educação para conhecimento e providências.
◆FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação fundamenta-se no Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que estabelece: "A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de dificil acesso."
Trata-se de determinação legal expressa, impondo à Administração Pública o dever de publicar oficialmente, por meio de ato administrativo próprio, a relação das unidades escolares classificadas como de dificil acesso.
Que o Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS determine à Secretaria Municipal de Educação que proceda à publicação de Portaria contendo a relação oficial das escolas consideradas de difícil acesso na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 007/2002.
Com cópia à Secretária Municipal de Educação para conhecimento e providências.
◆FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação fundamenta-se no Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que estabelece: "A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de dificil acesso."
Trata-se de determinação legal expressa, impondo à Administração Pública o dever de publicar oficialmente, por meio de ato administrativo próprio, a relação das unidades escolares classificadas como de dificil acesso.
Indexação
INDICA
Que o Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS determine à Secretaria Municipal de Educação que proceda à publicação de Portaria contendo a relação oficial das escolas consideradas de difícil acesso na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 007/2002.
Com cópia à Secretária Municipal de Educação para conhecimento e providências.
◆FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação fundamenta-se no Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que estabelece: "A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de dificil acesso."
Trata-se de determinação legal expressa, impondo à Administração Pública o dever de publicar oficialmente, por meio de ato administrativo próprio, a relação das unidades escolares classificadas como de difícil acesso.
Que o Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS determine à Secretaria Municipal de Educação que proceda à publicação de Portaria contendo a relação oficial das escolas consideradas de difícil acesso na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 007/2002.
Com cópia à Secretária Municipal de Educação para conhecimento e providências.
◆FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação fundamenta-se no Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que estabelece: "A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de dificil acesso."
Trata-se de determinação legal expressa, impondo à Administração Pública o dever de publicar oficialmente, por meio de ato administrativo próprio, a relação das unidades escolares classificadas como de difícil acesso.
Observação
lido e aprovado