Ofício - cemiterio de 09/09/2025 por DR.Antonio Viana (Requerimento nº 34 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Ofício

Nome

cemiterio

Data

09/09/2025

Autor

DR.Antonio Viana

Ementa

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Oficio 209/2025/GABINETE/BP

PORTO HURTINHOM

Ao Senhor

Porto Murtinho, 27 de agosto de 2025.

CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOUS Pretocato 269

Antonio Viana Garcia Elias

Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS.

09 SET 2005

ASSUNTO:

Resposta ao Requerimento nº 029/2025

08 39 ho

Ass Muurne

Prezado Vereador.

MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO/MS, pessoa juridica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 03.107.539/0001-32, localizada na Rua Pedro Celestino, s/n Edificio Jorge Abrão, centro CEP 79280-000, em Porto Murtinho MS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal que a este oficio subscreve, vem prestar os esclarecimentos conforme segue.

Inicialmente, a Administração Municipal reconhece a relevância e a urgência da questão levantada por Vossa Excelência, considerando a capacidade do cemitério atual e a necessidade de planejamento adequado para um serviço essencial a comunidade.

Contudo, cumpre informar que, no momento, ainda não há um estudo especifico para a destinação de uma nova área para cemitério. De fato, a definição de um local para um novo cemitério municipal é uma matéria de grande complexidade urbanistica e ambiental, que depende intrinsecamente das diretrizes que serão traçadas no Plano Diretor Municipal.

O Plano Diretor, em fase de elaboração, é o instrumento legal que orientará o desenvolvimento e a expansão territorial do Municipio de forma ordenada e sustentável, abrangendo aspectos como uso e ocupação do solo, zoneamento, infraestrutura, e, primordialmente, a definição de áreas institucionais compatíveis com serviços de grande impacto e sensibilidade social e ambiental como um cemitério.

A decisão sobre a localização de um novo cemitério não pode ser tomada de maneira isolada ou desvinculada do planejamento urbano maior, sob pena de gerar desordenamento territorial, impactos ambientais e sociais indesejados, além de onerar o erário com soluções que, a longo prazo, se mostrem ineficientes ou inadequadas.

Reafirmamos o compromisso da Administração Municipal com a resolução desta importante demanda e informamos que a questão da infraestrutura funerária será tratada de forma prioritária dentro da elaboração do Plano Diretor, buscando a melhor solução para Porto Murtinho, d maneira sustentável e planejada.

Indexação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Oficio 209/2025/GABINETE/BP

PORTO HURTINHOM

Ao Senhor

Porto Murtinho, 27 de agosto de 2025.

CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOUS Pretocato 269

Antonio Viana Garcia Elias

Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS.

09 SET 2005

ASSUNTO:

Resposta ao Requerimento nº 029/2025

08 39 ho

Ass Muurne

Prezado Vereador.

MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO/MS, pessoa juridica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 03.107.539/0001-32, localizada na Rua Pedro Celestino, s/n Edificio Jorge Abrão, centro CEP 79280-000, em Porto Murtinho MS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal que a este oficio subscreve, vem prestar os esclarecimentos conforme segue.

Inicialmente, a Administração Municipal reconhece a relevância e a urgência da questão levantada por Vossa Excelência, considerando a capacidade do cemitério atual e a necessidade de planejamento adequado para um serviço essencial a comunidade.

Contudo, cumpre informar que, no momento, ainda não há um estudo especifico para a destinação de uma nova área para cemitério. De fato, a definição de um local para um novo cemitério municipal é uma matéria de grande complexidade urbanistica e ambiental, que depende intrinsecamente das diretrizes que serão traçadas no Plano Diretor Municipal.

O Plano Diretor, em fase de elaboração, é o instrumento legal que orientará o desenvolvimento e a expansão territorial do Municipio de forma ordenada e sustentável, abrangendo aspectos como uso e ocupação do solo, zoneamento, infraestrutura, e, primordialmente, a definição de áreas institucionais compatíveis com serviços de grande impacto e sensibilidade social e ambiental como um cemitério.

A decisão sobre a localização de um novo cemitério não pode ser tomada de maneira isolada ou desvinculada do planejamento urbano maior, sob pena de gerar desordenamento territorial, impactos ambientais e sociais indesejados, além de onerar o erário com soluções que, a longo prazo, se mostrem ineficientes ou inadequadas.

Reafirmamos o compromisso da Administração Municipal com a resolução desta importante demanda e informamos que a questão da infraestrutura funerária será tratada de forma prioritária dentro da elaboração do Plano Diretor, buscando a melhor solução para Porto Murtinho, d maneira sustentável e planejada.