{"id":1993,"__str__":"Of\u00edcio - cemiterio de 09/09/2025 por DR.Antonio Viana","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1993","metadata":{},"nome":"cemiterio","data":"2025-09-09","autor":"DR.Antonio Viana","ementa":"PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL\r\n\r\nOficio 209/2025/GABINETE/BP\r\n\r\nPORTO HURTINHOM\r\n\r\nAo Senhor\r\n\r\nPorto Murtinho, 27 de agosto de 2025.\r\n\r\nCAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOUS Pretocato 269\r\n\r\nAntonio Viana Garcia Elias\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Porto Murtinho/MS.\r\n\r\n09 SET 2005\r\n\r\nASSUNTO:\r\n\r\nResposta ao Requerimento n\u00ba 029/2025\r\n\r\n08 39 ho\r\n\r\nAss Muurne\r\n\r\nPrezado Vereador.\r\n\r\nMUNICIPIO DE PORTO MURTINHO/MS, pessoa juridica de direito p\u00fablico, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 03.107.539/0001-32, localizada na Rua Pedro Celestino, s/n Edificio Jorge Abr\u00e3o, centro CEP 79280-000, em Porto Murtinho MS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal que a este oficio subscreve, vem prestar os esclarecimentos conforme segue.\r\n\r\nInicialmente, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal reconhece a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia da quest\u00e3o levantada por Vossa Excel\u00eancia, considerando a capacidade do cemit\u00e9rio atual e a necessidade de planejamento adequado para um servi\u00e7o essencial a comunidade.\r\n\r\nContudo, cumpre informar que, no momento, ainda n\u00e3o h\u00e1 um estudo especifico para a destina\u00e7\u00e3o de uma nova \u00e1rea para cemit\u00e9rio. De fato, a defini\u00e7\u00e3o de um local para um novo cemit\u00e9rio municipal \u00e9 uma mat\u00e9ria de grande complexidade urbanistica e ambiental, que depende intrinsecamente das diretrizes que ser\u00e3o tra\u00e7adas no Plano Diretor Municipal.\r\n\r\nO Plano Diretor, em fase de elabora\u00e7\u00e3o, \u00e9 o instrumento legal que orientar\u00e1 o desenvolvimento e a expans\u00e3o territorial do Municipio de forma ordenada e sustent\u00e1vel, abrangendo aspectos como uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, zoneamento, infraestrutura, e, primordialmente, a defini\u00e7\u00e3o de \u00e1reas institucionais compat\u00edveis com servi\u00e7os de grande impacto e sensibilidade social e ambiental como um cemit\u00e9rio.\r\n\r\nA decis\u00e3o sobre a localiza\u00e7\u00e3o de um novo cemit\u00e9rio n\u00e3o pode ser tomada de maneira isolada ou desvinculada do planejamento urbano maior, sob pena de gerar desordenamento territorial, impactos ambientais e sociais indesejados, al\u00e9m de onerar o er\u00e1rio com solu\u00e7\u00f5es que, a longo prazo, se mostrem ineficientes ou inadequadas.\r\n\r\nReafirmamos o compromisso da Administra\u00e7\u00e3o Municipal com a resolu\u00e7\u00e3o desta importante demanda e informamos que a quest\u00e3o da infraestrutura funer\u00e1ria ser\u00e1 tratada de forma priorit\u00e1ria dentro da elabora\u00e7\u00e3o do Plano Diretor, buscando a melhor solu\u00e7\u00e3o para Porto Murtinho, d maneira sustent\u00e1vel e planejada.","indexacao":"PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL\r\n\r\nOficio 209/2025/GABINETE/BP\r\n\r\nPORTO HURTINHOM\r\n\r\nAo Senhor\r\n\r\nPorto Murtinho, 27 de agosto de 2025.\r\n\r\nCAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOUS Pretocato 269\r\n\r\nAntonio Viana Garcia Elias\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Porto Murtinho/MS.\r\n\r\n09 SET 2005\r\n\r\nASSUNTO:\r\n\r\nResposta ao Requerimento n\u00ba 029/2025\r\n\r\n08 39 ho\r\n\r\nAss Muurne\r\n\r\nPrezado Vereador.\r\n\r\nMUNICIPIO DE PORTO MURTINHO/MS, pessoa juridica de direito p\u00fablico, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 03.107.539/0001-32, localizada na Rua Pedro Celestino, s/n Edificio Jorge Abr\u00e3o, centro CEP 79280-000, em Porto Murtinho MS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal que a este oficio subscreve, vem prestar os esclarecimentos conforme segue.\r\n\r\nInicialmente, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal reconhece a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia da quest\u00e3o levantada por Vossa Excel\u00eancia, considerando a capacidade do cemit\u00e9rio atual e a necessidade de planejamento adequado para um servi\u00e7o essencial a comunidade.\r\n\r\nContudo, cumpre informar que, no momento, ainda n\u00e3o h\u00e1 um estudo especifico para a destina\u00e7\u00e3o de uma nova \u00e1rea para cemit\u00e9rio. De fato, a defini\u00e7\u00e3o de um local para um novo cemit\u00e9rio municipal \u00e9 uma mat\u00e9ria de grande complexidade urbanistica e ambiental, que depende intrinsecamente das diretrizes que ser\u00e3o tra\u00e7adas no Plano Diretor Municipal.\r\n\r\nO Plano Diretor, em fase de elabora\u00e7\u00e3o, \u00e9 o instrumento legal que orientar\u00e1 o desenvolvimento e a expans\u00e3o territorial do Municipio de forma ordenada e sustent\u00e1vel, abrangendo aspectos como uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, zoneamento, infraestrutura, e, primordialmente, a defini\u00e7\u00e3o de \u00e1reas institucionais compat\u00edveis com servi\u00e7os de grande impacto e sensibilidade social e ambiental como um cemit\u00e9rio.\r\n\r\nA decis\u00e3o sobre a localiza\u00e7\u00e3o de um novo cemit\u00e9rio n\u00e3o pode ser tomada de maneira isolada ou desvinculada do planejamento urbano maior, sob pena de gerar desordenamento territorial, impactos ambientais e sociais indesejados, al\u00e9m de onerar o er\u00e1rio com solu\u00e7\u00f5es que, a longo prazo, se mostrem ineficientes ou inadequadas.\r\n\r\nReafirmamos o compromisso da Administra\u00e7\u00e3o Municipal com a resolu\u00e7\u00e3o desta importante demanda e informamos que a quest\u00e3o da infraestrutura funer\u00e1ria ser\u00e1 tratada de forma priorit\u00e1ria dentro da elabora\u00e7\u00e3o do Plano Diretor, buscando a melhor solu\u00e7\u00e3o para Porto Murtinho, d maneira sustent\u00e1vel e planejada.","arquivo":"http://sapl.portomurtinho.ms.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/1993/camscanner_10-09-2025_10.41.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-10T11:42:21.077435-03:00","materia":3845,"tipo":6}