Ofício - Insalubridade de 07/04/2025 por Antônio Viana (Indicação nº 151 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Insalubridade
Data
07/04/2025
Autor
Antônio Viana
Ementa
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, por intermédio da presente comunicação, em atenção à indicação de nº 005/2025 da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, de autoria do Vereador Dr. Antonio Viana, que indicou a realização de um novo estudo sobre a insalubridade dos servidores públicos municipais, informamos que o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos lotados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho é realizado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.575, 31 de agosto de 2015, em anexo, a qual prevê o grau de insalubridade a ser aplicado de acordo com o cargo e lotação do servidor
Certos da vossa atenção, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos votos de elevada estima e consideração.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, por intermédio da presente comunicação, em atenção à indicação de nº 005/2025 da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, de autoria do Vereador Dr. Antonio Viana, que indicou a realização de um novo estudo sobre a insalubridade dos servidores públicos municipais, informamos que o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos lotados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho é realizado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.575, 31 de agosto de 2015, em anexo, a qual prevê o grau de insalubridade a ser aplicado de acordo com o cargo e lotação do servidor
Certos da vossa atenção, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos votos de elevada estima e consideração.
Indexação
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, por intermédio da presente comunicação, em atenção à indicação de nº 005/2025 da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, de autoria do Vereador Dr. Antonio Viana, que indicou a realização de um novo estudo sobre a insalubridade dos servidores públicos municipais, informamos que o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos lotados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho é realizado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.575, 31 de agosto de 2015, em anexo, a qual prevê o grau de insalubridade a ser aplicado de acordo com o cargo e lotação do servidor
Certos da vossa atenção, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos votos de elevada estima e consideração.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, por intermédio da presente comunicação, em atenção à indicação de nº 005/2025 da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, de autoria do Vereador Dr. Antonio Viana, que indicou a realização de um novo estudo sobre a insalubridade dos servidores públicos municipais, informamos que o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos lotados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho é realizado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.575, 31 de agosto de 2015, em anexo, a qual prevê o grau de insalubridade a ser aplicado de acordo com o cargo e lotação do servidor
Certos da vossa atenção, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos votos de elevada estima e consideração.
Texto Integral