Ofício - Insalubridade de 07/05/2025 por Antônio Viana (Indicação nº 43 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Ofício

Nome

Insalubridade

Data

07/05/2025

Autor

Antônio Viana

Ementa

Ao cumprimentá-lo cordialmente, por intermédio da presente comunicação, em atenção à indicação de nº 005/2025 da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, de autoria do Vereador Dr. Antonio Viana, que indicou a realização de um novo estudo sobre a insalubridade dos servidores públicos municipais, informamos que o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos lotados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho é realizado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.575, 31 de agosto de 2015, em anexo, a qual prevê o grau de insalubridade a ser aplicado de acordo com o cargo e lotação do servidor.

Certos da vossa atenção, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos votos de elevada estima e consideração.

Indexação

Ao cumprimentá-lo cordialmente, por intermédio da presente comunicação, em atenção à indicação de nº 005/2025 da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, de autoria do Vereador Dr. Antonio Viana, que indicou a realização de um novo estudo sobre a insalubridade dos servidores públicos municipais, informamos que o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos lotados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Murtinho é realizado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.575, 31 de agosto de 2015, em anexo, a qual prevê o grau de insalubridade a ser aplicado de acordo com o cargo e lotação do servidor.

Certos da vossa atenção, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos votos de elevada estima e consideração.