Indicação nº 66 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
66
Data de Apresentação
14/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 66/2026
Outras Informações
Apelido
ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Indicação
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
14/05/2026
Data de Publicação
14/04/2026
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
Ano
2026
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
14/04/2026
Dados Textuais
Ementa
INDICA A ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTE O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), CONFORME A PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024, AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Indexação
A presente indicação de Projeto de Lei Municipal, para a regulamentação, no município de Porto Murtinho-MS, para instituir o repasse de Incentivo Financeiro constante no novo modelo de financiamento da atenção primária, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493, dentro do componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que exercem suas funções nas equipes de eAP, eSF, eAPP eSB e eMulti do Sistema Único de Saúde (SUS).
O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em substituição ao programa Previne Brasil. O pagamento a ser previsto por esta Lei será realizado com base em um conjunto de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de eAP, eSF, eAPP eSB e eMulti, conforme publicação de ato normativo do Ministério da Saúde.
O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em substituição ao programa Previne Brasil. O pagamento a ser previsto por esta Lei será realizado com base em um conjunto de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de eAP, eSF, eAPP eSB e eMulti, conforme publicação de ato normativo do Ministério da Saúde.
Observação