Requerimento nº 7 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
7
Data de Apresentação
03/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
- 005/2026
Outras Informações
Apelido
lei orgânica municipal
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
requerimento
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
005
Ano
2026
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa, nos arts. 31 e 37 da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA para apuração de possíveis irregularidades praticadas por servidor ocupante de cargo em comissão, pelos fundamentos a seguir expostos:
1-DOS FATOS
1 Servidor ocupante de cargo em comissão teve acesso a documentos oficiais desta Casa Legislativa
2 O mesmo acesso não foi disponibilizado a Vereador que solicitou formalmente tais documentos, sem apresentação de qualquer justificativa legal ou administrativa Oficio 006/2026
3. O servidor comissionado ajuizou ação judicial questionando a eleição da Mesa Diretora, indicando potencial conflito de interesses e possível utilização inde
1-DOS FATOS
1 Servidor ocupante de cargo em comissão teve acesso a documentos oficiais desta Casa Legislativa
2 O mesmo acesso não foi disponibilizado a Vereador que solicitou formalmente tais documentos, sem apresentação de qualquer justificativa legal ou administrativa Oficio 006/2026
3. O servidor comissionado ajuizou ação judicial questionando a eleição da Mesa Diretora, indicando potencial conflito de interesses e possível utilização inde
Indexação
O Vereador no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa, nos arts. 31 e 37 da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA para apuração de possíveis irregularidades praticadas por servidor ocupante de cargo em comissão, pelos fundamentos a seguir expostos:
1-DOS FATOS
1 Servidor ocupante de cargo em comissão teve acesso a documentos oficiais desta Casa Legislativa
2 O mesmo acesso não foi disponibilizado a Vereador que solicitou formalmente tais documentos, sem apresentação de qualquer justificativa legal ou administrativa Oficio 006/2026
3. O servidor comissionado ajuizou ação judicial questionando a eleição da Mesa Diretora, indicando potencial conflito de interesses e possível utilização indevida de informações institucionais.
4 A situação descrita evidencia risco de favorecimento indevido, quebra de confiança, prevaricação, tratamento desigual e violação dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. O contexto exige apuração imediata, para resguardar a integridade dos atos administrativos. a legalidade do processo legislativo e as prerrogativas parlamentares.
1-DOS FATOS
1 Servidor ocupante de cargo em comissão teve acesso a documentos oficiais desta Casa Legislativa
2 O mesmo acesso não foi disponibilizado a Vereador que solicitou formalmente tais documentos, sem apresentação de qualquer justificativa legal ou administrativa Oficio 006/2026
3. O servidor comissionado ajuizou ação judicial questionando a eleição da Mesa Diretora, indicando potencial conflito de interesses e possível utilização indevida de informações institucionais.
4 A situação descrita evidencia risco de favorecimento indevido, quebra de confiança, prevaricação, tratamento desigual e violação dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5. O contexto exige apuração imediata, para resguardar a integridade dos atos administrativos. a legalidade do processo legislativo e as prerrogativas parlamentares.
Observação
lido e aprovado