Requerimento nº 7 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

7

Data de Apresentação

03/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

  • 005/2026

Outras Informações

Apelido

lei orgânica municipal

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

requerimento

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Requerimento

Número

005

Ano

2026

Local de Origem

Câmara Municipal

Data

 

Dados Textuais

Ementa

O Vereador no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa, nos arts. 31 e 37 da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA para apuração de possíveis irregularidades praticadas por servidor ocupante de cargo em comissão, pelos fundamentos a seguir expostos:

1-DOS FATOS

1 Servidor ocupante de cargo em comissão teve acesso a documentos oficiais desta Casa Legislativa

2 O mesmo acesso não foi disponibilizado a Vereador que solicitou formalmente tais documentos, sem apresentação de qualquer justificativa legal ou administrativa Oficio 006/2026

3. O servidor comissionado ajuizou ação judicial questionando a eleição da Mesa Diretora, indicando potencial conflito de interesses e possível utilização inde

Indexação

O Vereador no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa, nos arts. 31 e 37 da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA para apuração de possíveis irregularidades praticadas por servidor ocupante de cargo em comissão, pelos fundamentos a seguir expostos:

1-DOS FATOS

1 Servidor ocupante de cargo em comissão teve acesso a documentos oficiais desta Casa Legislativa

2 O mesmo acesso não foi disponibilizado a Vereador que solicitou formalmente tais documentos, sem apresentação de qualquer justificativa legal ou administrativa Oficio 006/2026

3. O servidor comissionado ajuizou ação judicial questionando a eleição da Mesa Diretora, indicando potencial conflito de interesses e possível utilização indevida de informações institucionais.

4 A situação descrita evidencia risco de favorecimento indevido, quebra de confiança, prevaricação, tratamento desigual e violação dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

5. O contexto exige apuração imediata, para resguardar a integridade dos atos administrativos. a legalidade do processo legislativo e as prerrogativas parlamentares.

Observação

lido e aprovado