Indicação nº 166 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

166

Data de Apresentação

05/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 166/2025

Outras Informações

Apelido

Programa anistia e regularização fundiaria

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Indicação

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja realizado estudo técnico e jurídico visando a criação de um programa de anistia e regularização fundiária para terrenos e residências adquiridos de forma irregular no municipio.

A presente indicação tem como objetivo proporcionar segurança juridica e dignidade às famílias que, ao longo dos anos, adquiriram imóveis de maneira informal e vivem sem a titularidade legal de suas propriedades.

A regularização fundiária urbana está prevista na Lei Federal nº 13.465/2017, que oferece mecanismos legais para que os municípios promovam a titulação de imóveis em áreas consolidadas, observando critérios técnicos, ambientais e sociais.

Solicita-se, portanto, que o Executivo avalie, com apoio das Secretarias competentes, a viabilidade legal e operacional para implantação de tal medida.

Indexação

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja realizado estudo técnico e jurídico visando a criação de um programa de anistia e regularização fundiária para terrenos e residências adquiridos de forma irregular no municipio.

A presente indicação tem como objetivo proporcionar segurança juridica e dignidade às famílias que, ao longo dos anos, adquiriram imóveis de maneira informal e vivem sem a titularidade legal de suas propriedades.

A regularização fundiária urbana está prevista na Lei Federal nº 13.465/2017, que oferece mecanismos legais para que os municípios promovam a titulação de imóveis em áreas consolidadas, observando critérios técnicos, ambientais e sociais.

Solicita-se, portanto, que o Executivo avalie, com apoio das Secretarias competentes, a viabilidade legal e operacional para implantação de tal medida.

Observação