Indicação nº 56 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

56

Data de Apresentação

18/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 56/2025

Outras Informações

Apelido

PROJETO DE LEI DE ANISTIA

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Indicação

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

18/04/2025

Data de Publicação

18/03/2025

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Indicação

Número

56

Ano

2025

Local de Origem

Câmara Municipal

Data

18/03/2025

Dados Textuais

Ementa

SOLICITAM AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIE A ESTA CASA DE LEI UM PROJETO DE LEI DE ANISTIA PARA OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS AINDA NÃO REGULARIZADOS PERANTE AS NORMAS URBANÍSTICAS DESTE MUNICÍPIO, ASSIM SIMPLIFICAR O HABITE-SE.


A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que muitos imóveis permanecem sem o habite-se, um documento essencial para a existência legal de cada edificação. Tal documento garante que o imóvel atenda aos requisitos de segurança, habitabilidade e infraestrutura, evitando situações de irregularidade perante o município.
Vale destacar que essa proposição está em consonância com a iniciativa do vereador Rodrigo Fróes Acosta, que fez indicação semelhante em 26 de março de 2024. Além disso, há precedentes como a Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, que concedeu anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução estivesse em desacordo com o com o Código de Obras

Indexação

Indicação

Observação

Data Votação: 18 de Março de 2025