Indicação nº 56 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
56
Data de Apresentação
18/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 56/2025
Outras Informações
Apelido
PROJETO DE LEI DE ANISTIA
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Indicação
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
18/04/2025
Data de Publicação
18/03/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
56
Ano
2025
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
18/03/2025
Dados Textuais
Ementa
SOLICITAM AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIE A ESTA CASA DE LEI UM PROJETO DE LEI DE ANISTIA PARA OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS AINDA NÃO REGULARIZADOS PERANTE AS NORMAS URBANÍSTICAS DESTE MUNICÍPIO, ASSIM SIMPLIFICAR O HABITE-SE.
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que muitos imóveis permanecem sem o habite-se, um documento essencial para a existência legal de cada edificação. Tal documento garante que o imóvel atenda aos requisitos de segurança, habitabilidade e infraestrutura, evitando situações de irregularidade perante o município.
Vale destacar que essa proposição está em consonância com a iniciativa do vereador Rodrigo Fróes Acosta, que fez indicação semelhante em 26 de março de 2024. Além disso, há precedentes como a Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, que concedeu anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução estivesse em desacordo com o com o Código de Obras
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que muitos imóveis permanecem sem o habite-se, um documento essencial para a existência legal de cada edificação. Tal documento garante que o imóvel atenda aos requisitos de segurança, habitabilidade e infraestrutura, evitando situações de irregularidade perante o município.
Vale destacar que essa proposição está em consonância com a iniciativa do vereador Rodrigo Fróes Acosta, que fez indicação semelhante em 26 de março de 2024. Além disso, há precedentes como a Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, que concedeu anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução estivesse em desacordo com o com o Código de Obras
Indexação
Indicação
Observação