Requerimento nº 82 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
82
Data de Apresentação
02/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 018/2023
Outras Informações
Apelido
Dispensas de Ar-condicionado
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Requerimento
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
27/10/2023
Data de Publicação
04/10/2023
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
018
Ano
2023
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
02/10/2023
Dados Textuais
Ementa
O vereador que o presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo do Plenário este requerimento, e após aprovado segue o expediente: Ao Excelentíssimo Prefeito, Nelson Cintra Ribeiro e a Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, requerendo as seguintes informações:
Sobre as dispensas que foram feitas acerca de ares-condicionados, referentes ao mês de abril/2023 até os dias atuais.
Sobre as dispensas que foram feitas acerca de ares-condicionados, referentes ao mês de abril/2023 até os dias atuais.
Indexação
Senhor Presidente, vereadores.
Como se sabe, uma das funções do Poder Legislativo é a fiscalização da atuação do Poder Executivo e é exatamente no regular exercício do poder de fiscalizar e controle dos atos do Poder Executivo que este subscritor pretende requisitar as informações acima descritas.
Ressalto ainda que a resposta deva seguir o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu inciso XIX do Art. 84 c/c com o Art. 133 da própria LOM.
Como se sabe, uma das funções do Poder Legislativo é a fiscalização da atuação do Poder Executivo e é exatamente no regular exercício do poder de fiscalizar e controle dos atos do Poder Executivo que este subscritor pretende requisitar as informações acima descritas.
Ressalto ainda que a resposta deva seguir o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu inciso XIX do Art. 84 c/c com o Art. 133 da própria LOM.
Observação