Requerimento nº 21 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
21
Data de Apresentação
31/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 008/2022
Outras Informações
Apelido
fiscalizar
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental. Solicita a Mesa Diretora para que depois de ouvido o Soberano Plenário para que envie expediente a Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Marly Norimi, com cópia ao Excelentíssimo Prefeito Sr. Nelson Cintra Ribeiro, requerendo a seguinte providência:
• Que seja encaminhada a esta Casa de Leis informações precisas e detalhadas no tocante a previsão do inicio da execução das entidades beneficiadas com as emendas impositivas individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, prevista no art. 140 - A da Lei Orgânica do Município, bem como, prevista no artigo 27 da Lei Municipal nº. 1721/2021.
• Que seja encaminhada a esta Casa de Leis informações precisas e detalhadas no tocante a previsão do inicio da execução das entidades beneficiadas com as emendas impositivas individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, prevista no art. 140 - A da Lei Orgânica do Município, bem como, prevista no artigo 27 da Lei Municipal nº. 1721/2021.
Indexação
A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental. Solicita a Mesa Diretora para que depois de ouvido o Soberano Plenário para que envie expediente a Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Marly Norimi, com cópia ao Excelentíssimo Prefeito Sr. Nelson Cintra Ribeiro, requerendo a seguinte providência:
• Que seja encaminhada a esta Casa de Leis informações precisas e detalhadas no tocante a previsão do inicio da execução das entidades beneficiadas com as emendas impositivas individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, prevista no art. 140 - A da Lei Orgânica do Município, bem como, prevista no artigo 27 da Lei Municipal nº. 1721/2021.
• Que seja encaminhada a esta Casa de Leis informações precisas e detalhadas no tocante a previsão do inicio da execução das entidades beneficiadas com as emendas impositivas individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, prevista no art. 140 - A da Lei Orgânica do Município, bem como, prevista no artigo 27 da Lei Municipal nº. 1721/2021.
Observação