Indicação nº 170 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

170

Data de Apresentação

22/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 023/2020

Outras Informações

Apelido

Comerciantes locais

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Indicação

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

22/10/2020

Data de Publicação

22/09/2020

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Indicação

Número

023

Ano

2020

Local de Origem

Câmara Municipal

Data

22/09/2020

Dados Textuais

Ementa

A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para que depois de ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Derlei João Delevatti solicitando a seguinte providência:

• Que dê preferência aos comerciantes locais no critério de contratação exclusiva para os ME, MEI e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 47 e 48, I, c/c com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 147/2014, como forma de obter geração de renda e desenvolvimento local do município pois em meio a todos os problemas ocasionados com a crise do Coronavírus (COVID-19), os comerciantes locais são os que mais sofreram o impacto econômico.

Indexação

Preferência aos comerciantes locais no critério de contratação exclusiva para os ME, MEI e EPP.

Observação