Indicação nº 170 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
170
Data de Apresentação
22/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 023/2020
Outras Informações
Apelido
Comerciantes locais
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Indicação
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
22/10/2020
Data de Publicação
22/09/2020
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
023
Ano
2020
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
22/09/2020
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para que depois de ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Derlei João Delevatti solicitando a seguinte providência:
• Que dê preferência aos comerciantes locais no critério de contratação exclusiva para os ME, MEI e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 47 e 48, I, c/c com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 147/2014, como forma de obter geração de renda e desenvolvimento local do município pois em meio a todos os problemas ocasionados com a crise do Coronavírus (COVID-19), os comerciantes locais são os que mais sofreram o impacto econômico.
• Que dê preferência aos comerciantes locais no critério de contratação exclusiva para os ME, MEI e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 47 e 48, I, c/c com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 147/2014, como forma de obter geração de renda e desenvolvimento local do município pois em meio a todos os problemas ocasionados com a crise do Coronavírus (COVID-19), os comerciantes locais são os que mais sofreram o impacto econômico.
Indexação
Preferência aos comerciantes locais no critério de contratação exclusiva para os ME, MEI e EPP.
Observação