CET - Comissão de Ética
Dados Básicos
Nome
Comissão de Ética
Sigla
CET
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Processante
Data de Criação
01/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Dr Costa Marques nº 400
Tel. Secretaria
3287 1277
Secretário
Finalidade
Art. 68. À Comissão de Ética compete zelar pelo decoro parlamentar e apurar,
mediante denúncia, representação ou de ofício, condutas de Vereadores em
desacordo com as normas éticas estabelecidas em legislação federal, na Lei Orgânica
do Município e neste Regimento Interno, observado o contraditório e a ampla defesa,
atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato legislativo.
§ 1º A composição, instauração, prazo e atribuições da Comissão de Ética
deverá seguir, no que couber, os mesmos critérios da Comissão Parlamentar de
Inquérito prevista no art. 67 e incisos.
§ 2º As penalidades eventualmente sugeridas pela Comissão de Ética são as
previstas nos artigos 72 a 74 deste Regimento e serão aplicadas na forma desses
dispositivos.
mediante denúncia, representação ou de ofício, condutas de Vereadores em
desacordo com as normas éticas estabelecidas em legislação federal, na Lei Orgânica
do Município e neste Regimento Interno, observado o contraditório e a ampla defesa,
atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato legislativo.
§ 1º A composição, instauração, prazo e atribuições da Comissão de Ética
deverá seguir, no que couber, os mesmos critérios da Comissão Parlamentar de
Inquérito prevista no art. 67 e incisos.
§ 2º As penalidades eventualmente sugeridas pela Comissão de Ética são as
previstas nos artigos 72 a 74 deste Regimento e serão aplicadas na forma desses
dispositivos.
Temporária
Apelido
CET
Data Instalação
01/01/2021
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término