CE - Comissão Especial
Dados Básicos
Nome
Comissão Especial
Sigla
CE
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Especial
Data de Criação
25/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Muncipal de Porto Murtinho - MS.
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 64. As Comissões Especiais destinadas a proceder o estudo de assuntos de especial interesse do Legislativo, serão criadas através de resolução, aprovada em Plenário por maioria absoluta, proposta pela Mesa ou mediante requerimento de, pelo menos três Vereadores, com a sua finalidade específica e o prazo para apresentação do relatório de seus trabalhos.
§ 1º O Presidente da Câmara diante das indicações dos nomes dos
Vereadores, feitas pelos seus representantes partidárias ou blocos formados, fará
constar na resolução de criação os nomes dos membros das Comissões Especiais,
observando sempre que possível, a composição partidária proporcional.
§ 2º A Comissão Especial extinguir-se-á findo o prazo de sua duração, indicado
na resolução que a constituir, haja ou não concluído os seus trabalhos.
§ 3º A Comissão Especial relatará suas conclusões ao Plenário, através do seu
Presidente sob a forma de Relatório fundamentado e aprovado pela maioria de seus
membros e se houver de propor medidas, oferecerá projeto de lei, de resolução ou de
decreto legislativo, que deverá conter a assinatura de, pelo menos, dois de seus
membros.
§ 4º No caso de o Relatório não ser aprovado pela maioria de seus membros,
o mesmo será remetido ao Presidente da Câmara, juntamente com as demais peças
documentais existentes, para o seu arquivamento.
§ 5º Na votação do Relatório, os membros da Comissão poderão apresentar
seu voto por escrito e devidamente fundamentado.
§ 1º O Presidente da Câmara diante das indicações dos nomes dos
Vereadores, feitas pelos seus representantes partidárias ou blocos formados, fará
constar na resolução de criação os nomes dos membros das Comissões Especiais,
observando sempre que possível, a composição partidária proporcional.
§ 2º A Comissão Especial extinguir-se-á findo o prazo de sua duração, indicado
na resolução que a constituir, haja ou não concluído os seus trabalhos.
§ 3º A Comissão Especial relatará suas conclusões ao Plenário, através do seu
Presidente sob a forma de Relatório fundamentado e aprovado pela maioria de seus
membros e se houver de propor medidas, oferecerá projeto de lei, de resolução ou de
decreto legislativo, que deverá conter a assinatura de, pelo menos, dois de seus
membros.
§ 4º No caso de o Relatório não ser aprovado pela maioria de seus membros,
o mesmo será remetido ao Presidente da Câmara, juntamente com as demais peças
documentais existentes, para o seu arquivamento.
§ 5º Na votação do Relatório, os membros da Comissão poderão apresentar
seu voto por escrito e devidamente fundamentado.
Temporária
Apelido
CE - Especial
Data Instalação
25/01/2023
Data Prevista Término
31/12/2024
Novo Prazo
Data Término