Emenda a Lei Orgânica nº 12, de 30 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

12

2014

30 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 30 de Setembro de 2014 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 12, de 30 de setembro de 2014
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
    “Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências”.
      CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO – MS, no uso das atribuições que confere o § 3º do Art. 46 da Lei Orgânica do Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        O Parágrafo 2º do Artigo 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   A Câmara Municipal será composta de onze (11), Vereadores eleitos dentre cidadão maiores de 18 (dezoito) anos e no exercícios dos direitos políticos.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.

            Porto Murtinho – MS, 30 de setembro de 2014

             

             Marco Andrei Guimarães
            Presidente