Emenda a Lei Orgânica nº 12, de 30 de setembro de 2014
Vigência entre 30 de Setembro de 2014 e 19 de Abril de 2021.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 12, de 30 de setembro de 2014
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 12, de 30 de setembro de 2014
Art. 1º.
O Parágrafo 2º do Artigo 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A Câmara Municipal será composta de onze (11), Vereadores eleitos dentre cidadão maiores de 18 (dezoito) anos e no exercícios dos direitos políticos.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação.