Lei Complementar nº 59-B, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

59-B

2019

18 de Dezembro de 2019

Altera o artigo 134 da Lei Complementar n°. 001 de 06 de maio de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS).

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"Altera o artigo 134 da Lei Complementar n°. 001 de 06 de maio de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS)".
    O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO, no uso de suas atribuições constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 134 da Lei Complementar nº. 001, de 06 de maio de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - MS) passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 134.   Ao servidor público municipal será concedida licença a paternidade por 20 (vinte) dias.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Porto Murtinho -MS, 18 de dezembro de 2019.

           

          FLÁVIO LUIZ DE ABREU LIMA

          Presidente do Poder Legislativo