Lei Complementar nº 59-B, de 18 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 06 de maio de 1991
Art. 1º.
O art. 134 da Lei Complementar nº. 001, de 06 de maio de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - MS) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 134.
Ao servidor público municipal será concedida licença a paternidade por 20 (vinte) dias.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.